Que obrigações fiscais você tem se trabalhar por comissão?

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Mitu3339
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Que obrigações fiscais você tem se trabalhar por comissão?

Post by Mitu3339 »

O trabalho por comissão é muito difundido como trabalho autônomo. Há muitas pessoas que se cadastram como autônomos para promover um negócio que outro desenvolve, ou seja, recebem uma comissão pela busca de clientes para um terceiro, que é quem realmente presta o serviço ou serve o produto que a comissão agente vendeu em nome de sua empresa. O intermediário, na realidade, não compra nem vende nada, apenas expõe o que outros fabricam ou oferecem.

Muitas empresas recorrem a vendedores para se darem a conhecer e ampliarem a sua clientela. O agente comercial pode ser um empregado, mas na maioria dos casos atua por lista de número de telefone conta própria através de uma relação comercial com a empresa promotora. Podemos ver exemplos generalizados dessas situações em telefonia, fornecimento e muitos outros comerciais.

O vendedor independente deve registar-se como trabalhador independente e pagar as correspondentes contribuições para a Segurança Social. Mas também tem obrigações fiscais com o Tesouro. Algo que às vezes não se tem conhecimento, razão pela qual não são feitos os devidos acertos.

Agente comercial é uma atividade profissional . Isso obriga o pagador a fazer uma retenção na fonte no momento da liquidação e pagamento das comissões. No mês de janeiro você informará à Agência Tributária no formulário 190 o valor total pago e o valor total retido.

No momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda , o agente comercial constatará que seus dados fiscais incluem uma atividade econômica , portanto, certamente, o Tesouro não a elaborará. Se por desconhecimento não se registou na secção correspondente, também deverá incluir os rendimentos na página de atividades económicas. Por estarem sujeitos a retenção na fonte, não haveria obrigação de apresentação de pagamentos por conta do imposto de renda pessoa física, o que não significaria nenhum prejuízo para a administração.
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